Por: Renato Brasil
Guarulhos, 15 de Agosto de 2022.
Temos como base normativa a NR-6 que lista vários tipos de EPI’s para utilização, uma vez que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho. Também temos uma menção contida na NR-9 item 9.3.5.4 parte “a” que diz; Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção.
A saber: O uso da palavra individual no conceito e no próprio nome do EPI se dá pela necessidade de se diferenciar esse equipamento daqueles previstos como Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) ou das medidas de proteção coletiva. Portanto, a palavra "individual" nesse caso não deve ter o sentido de uso pessoal. O EPI é individual porque é utilizado por apenas um trabalhador, mas não significa que deva ser utilizado exclusivamente por este ou por aquele trabalhador, sendo possível a sua utilização por mais de uma pessoa. Logicamente que, pelas características de cada tipo de EPI, deverá ser feita avaliação sobre a possibilidade de compartilhamento do EPI pelas suas características de higiene ou de adaptação às características antropométricas de cada trabalhador. Paginas 3 e 4 da Nota Técnica 220/16.
É possível compartilhar alguns EPI’s?
Por muito tempo se ouviu falar sobre EPI (Equipamento de Proteção individual), sempre que alguém menciona essa sigla, logo se pensa em um item intrasferível e não compartilhado.
Temos no item 6.3 letra C “emergência”, por exemplo: um sinistro onde existem EPI’s como: Roupa de bombeiros (Militar ou Civil), bota de bombeiros, equipamento autônomo, capacete, roupa química tipo 1 (encapsulada). Esses itens citados na maioria das vezes são utilizados por uma equipe e posteriormente ao uso são devidamente higienizados para um reuso com outra equipe de outro turno.
Item 6.7.1 letra C (empregado deve comunicar ao empregador qualquer alteração que torne impróprio para uso). Neste caso o usuário que tem contato diário com os EPI’s poderá avaliar sobre a integridade e reportar ao seu superior as condições para substituição se vir ao caso.
Em 2016 foi publicada a Nota Técnica 220 do Ministério do Trabalho, que esclarece acerca do uso individual ou compartilhado de EPI’s. Posteriormente ser analisadas as condições de uso, higiene e manutenção dos EPI’s e observada à dignidade e os costumes dos usuários desses equipamentos.
Fonte: Imagens da Internet.
Que tipo de EPI não se pode compartilhar?
Por exemplo: Mascara de proteção respiratória, protetor auditivo de inserção, mascara cirúrgicas e luvas de procedimentos cirúrgicos ou EPI’s contaminados.
Quando não se pode compartilhar EPI’s?
Não posso compartilhar EPI’s sem a devida higienização, em casos pandêmicos como o da Covid-19, em casos de não acordo coletivo dentro da empresa para essa pratica e ou alguma outra questão que o Sesmt ou Cipa da empresa venha julgar como não conveniente.